- 1 -Os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso podem ser apresentados em qualquer momento do ano lectivo (até 31 de Agosto para o ano lectivo seguinte).
- 2 -A apreciação desses requerimentos e a publicação dos resultados de seriação das mudanças de cursos e das transferências serão realizadas na 1.ª quinzena de Setembro (para o ano lectivo seguinte).
- 3 -Os prazos para reclamação, matrícula e inscrição divulgados em edital próprio pela Direcção Académica.
- 4 -Caso a Direcção Académica autorize a apreciação dos requerimentos em qualquer momento do ano lectivo, as matrículas e inscrições deverão ocorrer em duas fases:
- a)1.ª fase - Setembro (para inscrições no 1.º semestre);
- b)2.ª fase - Janeiro (para inscrições no 2.º semestre).
- 5 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 6 -Os resultados serão publicados através de edital afixado em lugar público da ESAP e na página web da ESAP. A notificação considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da afixação do edital.
- 7 -Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, a Direcção Académica deverá criar vagas adicionais para o efeito.
- 8 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado, por via postal, o candidato seguinte da lista de seriação, até à efectiva ocupação do lugar ou esgotamento não colocados no concurso em causa.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 20/08/2007