- 1 -Os trabalhadores designados para os lugares de Secretário Técnico ou de Coordenador de Equipa de Projeto gozam de isenção de horário de trabalho, não estando contudo dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
- 2 -Podem ainda gozar de isenção de horário de trabalho, outros trabalhadores, mediante a celebração de acordo escrito, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 12.º — Isenção de horário de trabalho
Vigente desde: 05/04/2018