- 1 -A pontualidade e a assiduidade do trabalhador são aferidas através do registo efetuado em equipamento automático, no início e termo de cada período de trabalho, devendo os trabalhadores do COMPETE 2020:
- a)Registar obrigatoriamente a entrada e saída, no equipamento próprio, antes e depois de cada um dos períodos de trabalho;
- b)Prestar o serviço diário sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo autorizado pelo responsável da unidade orgânica onde desempenha funções ou pelo membro da Comissão Diretiva da qual dependa.
- 2 -Constitui infração disciplinar a marcação da entrada e saída de qualquer dos períodos diários, por outrem que não seja o titular do ID de acesso ao equipamento de controlo de assiduidade.
- 3 -As faltas de marcação de ponto consideram-se ausências ao serviço, devendo ser justificadas nos termos da legislação aplicável.
- 4 -A aferição do cômputo das horas de trabalho prestado, por cada trabalhador, será assegurado mensalmente pela unidade responsável pelo apoio em matéria de recursos humanos, com base nos registos obtidos do sistema de controlo de assiduidade e nas justificações apresentadas, devidamente autorizadas e validadas no sistema.
- 5 -Compete ao responsável da unidade orgânica ou ao membro da Comissão Diretiva da qual dependa, a verificação da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência orgânica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 6 -Os mapas de assiduidade em que sejam constatadas situações anómalas relativas ao cumprimento do horário de trabalho e ao presente Regulamento, serão distribuídos até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que se referem, pelas respetivas unidades orgânicas ou à Comissão Diretiva, devendo os mesmos ser devolvidos à unidade responsável pelo apoio em matéria de recursos humanos, até ao 10.º dia útil, depois de devidamente visados pelo respetivo responsável.
- 7 -Da aferição do cômputo das horas cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis à unidade responsável pelo apoio em matéria de recursos humanos, a partir da data do seu conhecimento ou, do regresso ao serviço, no caso do trabalhador estar ausente, sendo as correções efetuadas, sempre que possível, no período de aferição seguinte àquele a que respeitem.
- 8 -A justificação das faltas e a regularização da marcação do ponto, devem ser feitas diretamente na aplicação informática em uso e ser diretamente validadas pelo responsável da unidade orgânica onde desempenha funções ou pelo membro da Comissão Diretiva da qual dependa, até 48 horas após ocorrência do facto a que dizem respeito, salvo nos casos em que a lei fixe outro prazo, sob pena de não serem consideradas.
- 9 -Os relatórios de assiduidade, depois de corrigidos, serão de imediato submetidos pela unidade responsável pelo apoio em matéria de recursos humanos a despacho superior, sendo neles assinalados os casos de incumprimento das disposições regulamentares, bem como outros aspetos suscetíveis de influenciar o controlo de assiduidade.
Artigo 13.º — Regras de controlo de pontualidade e assiduidade
Vigente desde: 05/04/2018