- 1 -Em regra, a modalidade de horário de trabalho adotada no COMPETE 2020 é o regime de horário flexível.
- 2 -O dirigente máximo pode autorizar, por conveniência da organização dos serviços e sob proposta fundamentada, sem prejuízo de outras opções legalmente previstas, a adoção das seguintes modalidades alternativas de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Por turnos e
- e)Horários específicos
Artigo 6.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 05/04/2018