- 1 -A Junta de Freguesia de Penha de França, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
- 2 -São competências da entidade promotora:
- a)Promover a conceção de projetos de voluntariado;
- b)Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
- c)Aferir o perfil dos voluntários e selecionar os projetos e ações adequados ao seu perfil;
- d)Recrutar voluntários;
- e)Promover e divulgar os períodos de inscrição para os voluntários e para as entidades;
- f)Promover a formação inicial e contínua dos voluntários, visando o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
- g)Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação do Programa;
- h)Solicitar a emissão do documento de identificação do voluntário à CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e assegurar que este é entregue ao voluntário;
- i)Receber o cartão de identificação do voluntário nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
- j)Celebrar seguros legais obrigatórios independentemente da duração da ação, designadamente o seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que poderá ser individual ou de grupo;
- k)Estabelecer com o voluntário um Compromisso de Voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar, conforme modelo que constitui o Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;
- l)Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
- m)Realizar a avaliação do programa em conjunto com o(s) voluntário(s) acolhido(s);
- n)Convocar o voluntário, sempre que necessitar da colaboração do voluntário para cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, emitindo, no caso de voluntário empregado, documento que justifique as respetivas faltas junto da entidade patronal;
- o)Proceder à acreditação e certificação do trabalho do voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente, a identificação do voluntário, o domínio da atividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida a atividade, o início e a duração da mesma;
- p)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.
- 3 -Enquanto entidade promotora a Junta de Freguesia da Penha de França compromete-se a:
- a)Registar-se na Plataforma Portugal Voluntário, ou outra que a substitua, como entidade promotora e/ou na qualidade de promotora de Iniciativas Locais de Voluntariado, com vista à acreditação da sua atividade pela CASES, ou outra que a venha substituir por disposição legal;
- b)Registar as ações de voluntariado destinadas à participação de Jovens nos programas disponibilizados pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P (IPDJ, I. P.) e a implementá-las após respetiva validação desse Organismo;
- c)Informar os voluntários de atividades nas quais sejam integrados, e que decorram no âmbito de parcerias ou protocolos estabelecidos com outras entidades;
- d)Apresentar o requerimento de seguro social de voluntário, nos serviços da Segurança Social, em conjunto com o voluntário, em caso de manifestação de vontade do interessado - o/a voluntário/a - maior de 18 anos, considerado apto para trabalhar, e que não se enquadre de forma obrigatória no âmbito dos regimes de proteção social, bem como proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, no âmbito do seguro social voluntário, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 3.º — Entidade promotora
Vigente desde: 06/02/2025