- 1 -Podem ser admitidos como voluntários todos os indivíduos maiores de 18 anos, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado promovidas pela Junta de Freguesia de Penha de França.
- 2 -A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a Freguesia de Penha de França.
- 3 -Podem ser admitidos como voluntários, jovens com idade igual ou superior a 15 anos para projetos e ações de voluntariado relacionados com crianças e jovens que visem a participação e sensibilização de menores, desde que haja autorização expressa do progenitor com responsabilidades parentais, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores, conforme modelo que constitui o Anexo III ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 4 -O interesse superior da criança nunca será comprometido no decorrer da ação de voluntariado.
Artigo 4.º — Requisitos para o exercício do voluntariado
Vigente desde: 06/02/2025