- 1 -O procedimento de solicitação de prestação de serviço docente por parte de docentes com vínculo a outra unidade orgânica inicia-se através de pedido escrito do Diretor da unidade orgânica que pretende o serviço dirigido ao Diretor da unidade orgânica que presta o serviço.
- 2 -A autorização para a prestação do serviço docente noutra unidade orgânica é da competência do Diretor da unidade orgânica, podendo para o efeito ser ouvido o Conselho Científico.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 05/04/2018