- 1 -Depois de concluído com êxito o primeiro ano da segunda fase, os Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN, sob proposta do doutorando, deliberam sobre:
- a)A designação, como orientador, de um professor doutorado, que terá por missão o acompanhamento do doutorando durante a segunda fase do DDA e na elaboração da tese de doutoramento;
- b)A área ou tema de investigação escolhidos;
- c)A programação individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.
- 2 -A programação relativa a cada doutorando deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, aprovados pelo professor orientador.
- 3 -Uma vez aceite a inscrição do doutorando, deve este promover, no prazo de dois meses, o registo do tema da tese de doutoramento que pretende elaborar junto dos serviços competentes da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade Agostinho Neto.
Artigo 11.º — Orientação e programação individuais
Vigente desde: 12/03/2019