- 1 -Em árvores implantadas em espaço público ou privado Municipal que sejam classificadas como de interesse público ou de interesse municipal, é proibido:
- a)Danificar, retirar ou destruir estruturas de proteção ou tutores das árvores;
- b)Abater árvores sem a devida autorização municipal, exceto em casos de emergência comprovada pelos serviços de proteção civil, ou se estiverem incluídas num plano de gestão de arborização elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- c)Efetuar qualquer modificação no solo ou subsolo dentro da área que corresponde à projeção vertical das copas das árvores sem obter autorização da entidade responsável pela gestão do espaço onde elas estão localizadas;
- d)Deteriorar quimicamente, particularmente com despejos em caldeiras de árvores ou canteiros de quaisquer produtos agressivos ou tóxicos que danem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- e)Cortar os ramos até ao topo da árvore;
- f)Causar danos às raízes, troncos, ramos, folhas ou flores das árvores, incluindo atividades como escalar, sacudir, amarrar, prender, fixar objetos, riscar ou fazer inscrições, cravar estacas e outras ações que resultem em destruição ou dano dos tecidos vegetais;
- g)Plantar árvores em qualquer tipologia de espaço verde como caldeiras de arruamento;
- h)Remover ninhos ou mexer em ovos ou aves que lá se encontrem;
- i)Afixar painéis informativos ou sinalização vertical, assim como qualquer tipo de estacas, independente da sua finalidade;
- j)Remover ou modificar caldeiras, tanto a nível de material como de dimensões, a menos que a Câmara Municipal de Arraiolos tenha um plano ou projeto elaborado ou aprovado para intervenção no espaço público;
- k)Alterar o compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- l)Lançar águas poluídas para as caldeiras das árvores que sejam provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades.
Artigo 11.º — Proibições gerais
Vigente desde: 07/02/2025