- 1 -A Zona de Proteção Radicular (ZPR), determinada com base no Diâmetro à Altura do Peito (DAP), é a área mínima que abrange o sistema radicular necessário para preservar a árvore. Durante as atividades de construção, a proteção das raízes e da estrutura do solo nessa área deve ser uma prioridade absoluta. Em terrenos favoráveis, a ZPR pode ser até duas vezes maior que a dimensão da copa da árvore, superando assim a área da Zona Crítica Radicular.
- 2 -Para proteger tanto a árvore quanto o solo, todas as atividades de construção e circulação dentro da Zona de Proteção Radicular (ZPR) devem ser cuidadosamente controladas. Isso é necessário para assegurar que os trabalhos realizados não comprometam o estado biológico, físico e fitossanitário das árvores.
- 3 -A Zona Crítica Radicular (ZCR) é calculada em função do Diâmetro do Colo (DC). A ZCR é a área à volta do tronco onde se encontram as raízes lenhosas que, sob o ponto de vista biológico, consideram-se essenciais para o estado fitossanitário e estabilidade mecânica ou ancoragem da árvore. Esta zona é entendida como o limite biológico que, caso seja ultrapassado, resultará no inevitável declínio do estado fitossanitário e na perda da sua estabilidade estrutural.
- 4 -O raio da ZCR em árvores com DC ≤ a 15 centímetros é sempre ponderado o valor igual a 1,50 metros.
- 5 -São estimadas as seguintes fórmulas de cálculo para estipular a ZPR e a ZCR:
- a)ZPR raio= 10 x DAP
- b)ZCR raio = (DC x 50) 0,42 x 0,64
- 6 -Em situações particulares, como aquelas circundadas de árvores colunares e fastigiadas que são cobertas desde a base, sem um tronco principal determinado, a Zona de Proteção Radicular (ZPR) é estimada uma área com raio equivalente a um terço da altura (h) da árvore.
Artigo 12.º — Zona de Proteção Radicular e Zona Crítica Radicular
Vigente desde: 07/02/2025