- 1 -Todas as entidades responsáveis por obras ou trabalhos que impactem o património arbóreo devem obedecer às normas legais e regulamentares relacionadas com a proteção das árvores e terão de apresentar os seus planos de trabalho à aprovação prévia da Câmara Municipal.
- 2 -A realização de quaisquer obras de infraestruturas que se intrometam com a parte aérea das árvores ou com o sistema radicular de espaços verdes ou arruamentos dependem de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha a competência delegada.
Artigo 15.º — Atos sujeitos a autorização prévia
Vigente desde: 07/02/2025