- 1 -A gestão e manutenção do arvoredo urbano Municipal de acordo com os artigos 8.º, 9.º, 11.º e 12.º da Lei no 59/2021, de 18 de agosto, tem como instrumentos, respetivamente:
- a)O regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano;
- b)O inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos anteriormente carecem de revisão de pelo menos cinco em cinco anos.
Artigo 16.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 07/02/2025