- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete às Autoridades Policiais e à Câmara Municipal;
- 2 -Sempre que, no exercício das suas funções, os funcionários municipais verifiquem infrações às disposições do presente regulamento devem participá-las às entidades referidas no número anterior.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/02/2025