- 1 -A instalação do equipamento de apoio aos feirantes deve fazer-se com a antecedência necessária para que a feira esteja em condições de funcionar à hora de abertura, podendo os feirantes começar a instalação três horas ou vinte e quatro horas antes da abertura, consoante se tratem, respetivamente, de feiras mensais ou anuais.
- 2 -Na fixação de barracas e toldos não é permitida a perfuração do solo com quaisquer objetos.
- 3 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento do recinto e deve estar concluído até três horas após o horário de encerramento.
- 4 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem proceder à limpeza dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 33.º — Instalação e levantamento das feiras
Vigente desde: 15/02/2023