- 1 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município é efetuada pela Câmara Municipal, no início de cada ano civil, através de um procedimento de seleção, que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e oriundos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, designadamente, através de sorteio, por ato público, caso haja mais que um interessado para o mesmo espaço de venda ambulante.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -Os vendedores ambulantes que, à data de entrada em vigor do presente Regulamento, forem já titulares do direito de ocupação de um espaço de venda ambulante, mantêm a titularidade do mesmo até ao final do período da sua atribuição.
- 4 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo de um ano a contar da data do auto de atribuição a que faz referência o artigo 50.º do presente Regulamento, e mantém-se na titularidade do vendedor ambulante enquanto este possuir o título ou cartão de exercício de atividade ou o comprovativo da submissão da mera comunicação prévia e der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade ou até à verificação de algum facto extintivo, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 5 -Os espaços de venda ambulante devem ser ocupados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de levantamento do auto de atribuição a que faz referência o artigo 50.º do presente Regulamento, sob pena de caducidade do direito atribuído, sem que haja lugar à restituição das taxas já pagas.
- 6 -O prazo referido no n.º 4 não se interrompe nos casos de transmissão ou sucessão a que se referem os artigos 27.º e 28.º do presente Regulamento, aplicáveis por remissão do artigo 52.º do mesmo.
- 7 -Cabe à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços de venda ambulante atribuídos.
Artigo 45.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 15/02/2023