- 1 -O procedimento de seleção referido no artigo anterior é publicitado em edital, no sítio oficial na Internet da Câmara Municipal, num dos jornais com maior circulação no Município e ainda no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -Da publicitação do procedimento de seleção constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- d)Requisitos de admissão ao procedimento;
- e)Identificação dos espaços de venda ambulante abrangidos pelo procedimento;
- f)Prazo do direito de ocupação dos espaços públicos;
- g)Valor das taxas a pagar pelo direito de ocupação dos espaços públicos;
- h)Garantias a apresentar, quando aplicável;
- i)Documentação exigível aos candidatos;
- j)No caso de sorteio, dia, hora e local da realização do sorteio;
- k)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 46.º — Publicitação do procedimento de seleção
Vigente desde: 15/02/2023