No exercício da sua atividade na área do Município de Marco de Canaveses, os vendedores ambulantes têm direito a:
- a)Serem tratados com o respeito, o decoro e a sensatez normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;
- b)Ocupar o espaço de venda ambulante atribuído, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- c)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo anterior;
- d)Usufruir dos serviços garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de limpeza e manutenção do espaço público;
- e)Apresentar, na Câmara Municipal, quaisquer sugestões ou reclamações escritas, as quais deverão ser objeto de resposta de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.