Para além das obrigações previstas nos artigos 37.º do presente Regulamento, aplicáveis com as devidas adaptações, os vendedores ambulantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Marco de Canaveses, devem deixar os passeios e a área ocupada, bem como a zona circundante ao seu espaço de venda, completamente limpos, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes.
Artigo 57.º — Obrigações dos vendedores ambulantes
Vigente desde: 15/02/2023