- 1 -O acesso às atividades de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional, está sujeito a mera comunicação prévia, dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e apresentada no balcão único eletrónico designado "Balcão do Empreendedor" e ao pagamento da taxa constante do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor.
- 2 -As meras comunicações prévias devem conter os dados e ser acompanhadas dos elementos previstos no artigo 2.º, n.º 4, da Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho.
- 3 -As meras comunicações prévias submetidas no "Balcão do Empreendedor" são prontamente remetidas pelo Município à Direção-Geral das Atividades Económicas, para efeitos de reporte estatístico.
Artigo 61.º — Acesso à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
Vigente desde: 15/02/2023