- 1 -O acesso à atividade de comércio a retalho, restauração e bebidas ou de prestação de serviços, nos mercados do concelho do Marco de Canaveses, está sujeito a mera comunicação prévia ou a autorização, consoante a natureza da atividade em causa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e ao pagamento da respetiva taxa constante do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor.
- 2 -As meras comunicações prévias e autorizações devem conter os dados e ser acompanhadas dos elementos previstos na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho.
Artigo 68.º — Acesso às atividades de comércio a retalho, restauração e bebidas ou prestação de serviços nos mercados
Vigente desde: 15/02/2023