- 1 -A alteração do ramo de atividade, da natureza jurídica ou da forma carece de prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta ou a diversificação comercial do mercado ou se colocar em causa a higiene e segurança dos géneros alimentícios comercializados.
Artigo 70.º — Mudança do ramo de atividade, natureza jurídica ou forma
Vigente desde: 15/02/2023