- 1 -O procedimento de seleção referido no artigo anterior é publicitado em edital, no sítio oficial na Internet da Câmara Municipal, num dos jornais com maior circulação no Município e ainda no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -Da publicitação do procedimento de seleção constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do serviço municipal responsável pela organização do sorteio, endereço, números de telefone, correio eletrónico, fax e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- d)Requisitos de admissão ao procedimento;
- e)Identificação dos espaços de venda objeto do procedimento, com indicação da área e dos produtos que neles podem ser comercializados;
- f)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- g)Valor anual da taxa a pagar pela ocupação dos espaços de venda;
- h)Garantias a apresentar, quando aplicável (v.g., caução);
- i)Documentação exigível aos candidatos;
- j)No caso de sorteio, dia, hora e local da realização do sorteio;
- k)Outras informações consideradas úteis ou relevantes.
Artigo 74.º — Publicitação do procedimento de seleção
Vigente desde: 15/02/2023