- 1 -A atribuição de espaços de venda destinados a participantes ocasionais é efetuada no local e no momento de abertura do mercado ao público, por representante da Câmara Municipal, devidamente identificado, em função da disponibilidade de espaço e mediante o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Marco de Canaveses.
- 2 -A atribuição referida no número anterior, no que respeita aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção.
Artigo 84.º — Atribuição de espaços de venda a participantes ocasionais
Vigente desde: 15/02/2023