No exercício da sua atividade nos mercados do Município do Marco de Canaveses os titulares do direito de ocupação de espaços de venda têm direito a:
- a)Serem tratados com o respeito, o decoro e a sensatez normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;
- b)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- c)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 91.º do presente Regulamento;
- d)Utilizar os espaços e equipamentos comuns dos mercados;
- e)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- f)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- g)Reportar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança dos Mercados, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço;
- h)Solicitar informações e esclarecimentos aos funcionários da Câmara Municipal, ou aos trabalhadores das entidades a quem o Município venha a delegar funções, devidamente identificados, sobre eventuais dúvidas ou questões surgidas no decurso do exercício da sua atividade ou sobre as normas do presente Regulamento.