O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os animais, inclusive de companhia, e aos respetivos detentores que se encontrem na circunscrição do Município do Funchal, de forma temporária ou permanente.
O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os animais, inclusive de companhia, e aos respetivos detentores que se encontrem na circunscrição do Município do Funchal, de forma temporária ou permanente.