- 1 -O pagamento de taxas previstas no presente regulamento deve ser efetuado na Loja do Munícipe, mediante a apresentação do respetivo comprovativo, ou através dos outros meios disponibilizados pela autarquia.
- 2 -As taxas devidas são as constantes na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Funchal, em vigor.
Artigo 45.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 03/03/2026