Os detentores dos animais devem proteger e promover a saúde dos seus animais, estando obrigados, designadamente, a:
- a)Cumprir um programa de profilaxia médica e sanitária devidamente supervisionado por médico veterinário responsável, sem prejuízo do cumprimento de outras medidas aplicáveis, nomeadamente a vacinação antirrábica;
- b)Submeter os animais a exames médico-veterinários de rotina, vacinações e desparasitações sempre que aconselhável;
- c)Providenciar cuidados médico-veterinários imediatos sempre que os animais apresentem sinais que levem a suspeitar de poderem estar doentes ou lesionados;
- d)Assegurar a administração de medicamentos, produtos, substâncias e realização de outros atos indicados e sob orientação do médico veterinário responsável.