- 1 -São membros do Centro os/as docentes da FDUNL e o/as investigador/as do CEDIS que aceitem a qualidade de parecerista do Centro.
- 2 -Ocasionalmente, podem docentes ou investigador/as de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, ser convidado/as a participar nas atividades do Centro, se a matéria do parecer ou estudo jurídico assim o justificar.
Artigo 2.º — Membros
Vigente desde: 12/03/2019