- 1 -O Centro é dirigido pelo/a Diretor/a da Faculdade, coadjuvado/a por dois Diretores/as Executivos/as, por aquele/a escolhidos/as ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Compete à Direção do Centro designar, de entre os membros do Centro, o/a parecerista responsável pela elaboração do estudo ou do parecer, bem como decidir sobre a eventual colaboração de parecerista exterior ao centro, atendendo, designadamente, à matéria objeto da consulta, ao grau académico e antiguidade do/a parecerista e, sendo o caso, à vontade manifestada pelo/a consulente.
- 3 -Se a complexidade e a interdisciplinaridade das questões colocadas assim o justificarem, podem ser designada uma equipa de pareceristas para a elaboração do estudo ou do parecer jurídicos, sob a coordenação de um dos seus membros, a designar pela Direção do Centro, ouvidos os membros da equipa.
- 4 -Compete à Direção do Centro rejeitar os pedidos de consulta, por razões de mérito ou oportunidade.
Artigo 3.º — Direção
Vigente desde: 12/03/2019