- 1 -O parecer jurídico é uma opinião científica fundamentada, destinada a responder a uma questão colocada pelo consulente, assinada pelo/a respetivo/a autor/a e que só ao próprio ou à própria vincula.
- 2 -O estudo jurídico corresponde, designadamente, à análise de um regime jurídico, à proposta de uma reforma legislativa, à avaliação de impacto regulatório, ao levantamento jurisprudencial ou legislativo, assinado pelo/a respetivo/a autor/a e que só ao próprio ou à própria vincula.
Artigo 4.º — Pareceres e estudos jurídicos
Vigente desde: 12/03/2019