- 1 -A hierarquização das candidaturas admitidas é efetuada com base no valor do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, e ordenada do rendimento menor para o rendimento maior, conforme Anexo I.
- 2 -Caso, da aplicação da fórmula prevista no Anexo I, ocorram situações de empate, serão aplicados os seguintes critérios:
- a)Residência na freguesia na qual se localiza a habitação a concurso;
- b)Maior tempo de residência no concelho de Albufeira (número de anos e meses).
- 3 -A hierarquização mencionada no número anterior constará de lista unitária de classificação final, a publicitar no sítio da Internet e por edital nos locais de estilo.
- 4 -A lista prevista no número antecedente terá a validade de um ano, contado da data da sua publicitação, e será de utilização obrigatória, se, no decurso do mesmo prazo, algum dos fogos a que o concorrente se candidatou ficar vago.
Artigo 10.º — Hierarquização das Candidaturas e Lista Unitária de Classificação Final
Vigente desde: 09/03/2020