- 1 -Após o término do prazo para a receção de candidaturas, os serviços procederão à análise das mesmas.
- 2 -Constituem fundamento para exclusão das candidaturas, as seguintes situações:
- a)Verificação de qualquer dos fatores previstos no artigo 7.º do presente regulamento;
- b)Formulário de candidatura preenchido noutra língua que não a Portuguesa;
- c)Falta de indicação expressa da identificação do(s) candidato(s) incluindo endereço eletrónico;
- d)Formulário de candidatura incoerente com os documentos apresentados;
- e)Formulário de candidatura não acompanhado de todos os documentos necessários ou com documentos inválidos ou caducados;
- f)Prestação de falsas declarações, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 09/03/2020