- 1 -É admitida a entrada de eleitores/as na assembleia de voto até ao encerramento do período de votação.
- 2 -O/a presidente da cada mesa de voto pode encerrar a votação antecipadamente quando tenham votado todos/as os/as eleitores/as inscritos nos respetivos cadernos eleitorais.
Artigo 33.º — Encerramento da votação
Vigente desde: 20/02/2024