- 1 -É dever de todo o membro participar nas eleições da Ordem através do exercício do direito de voto.
- 2 -O voto é uno, pessoal e secreto, sendo vedado o voto por procuração.
- 3 -O voto é feito presencialmente ou por via postal, nos termos do Estatuto e do presente Regulamento.
- 4 -O exercício do voto por via postal implica a renúncia ao voto presencial, sendo os/as votantes descarregados/as dos cadernos eleitorais presenciais.
Artigo 5.º — Voto
Vigente desde: 20/02/2024