- 1 -As eleições para os órgãos da Ordem realizam-se simultaneamente, no mesmo dia e com o mesmo horário, tanto no Continente como nas Regiões Autónomas.
- 2 -A assembleia eleitoral realiza-se até duas semanas antes do termo do mandato da Comissão Instaladora.
- 3 -O período de votação, no dia da realização das eleições, tem início às 10 horas e termina às 19 horas, sem prejuízo de o anúncio da marcação de eleições poder estabelecer período mais longo.
Artigo 7.º — Período eleitoral
Vigente desde: 20/02/2024