- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante submissão de candidatura eletrónica no sítio de Internet do Município de Proença-a-Nova ou mediante entrega dos documentos no Gabinete de Apoio ao Empresário ou Balcão Único, até:
- a)15 de fevereiro de 2021 para os apoios previstos no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)31 de maio de 2021 para os apoios previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º;
- 2 -A candidatura é composta obrigatoriamente por um formulário e pela documentação de suporte necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 3 -O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas), no caso de empresário em nome individual comprovativo da situação fiscal integrada extraída do portal das finanças;
- h)Apresentação do balancete analítico da classe 7 de janeiro a novembro de 2019 e 2020 através do qual seja possível verificar os valores faturados;
- i)Comprovativo do recibo da renda e ou cópia do contrato de arrendamento;
- j)Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números do artigo 5.º do presente regulamento;
- k)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo também serem disponibilizadas ao Município de Proença-a-Nova autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva (NIPC: 505377802 NISS: 20003511801);
- l)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo também serem disponibilizadas ao Município de Proença-a-Nova autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva (NIPC: 505377802);
- m)Certificado PME;
- n)Comprovativo do IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor, emitido por entidade bancária, sempre que aplicável);
- o)Declaração de aceitação com o compromisso de não encerramento da atividade até 31/12/2021;
- p)Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de Proença-a-Nova, situação a validar pelos serviços do Município.
- 4 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
- 5 -À candidatura é atribuído um número de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade.
- 6 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 7 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 07/01/2021