- 1 -Cabe ao responsável pela direção do procedimento proceder à análise e avaliação das candidaturas, realizando as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas recebidas ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -A análise das candidaturas deverá ser feita no prazo máximo de 5 dias, sendo concedidos dois dias para efeitos de supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos exigidos na candidatura, bem como para junção de elementos complementares.
- 3 -A entrega da candidatura fora do prazo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior determina o indeferimento da candidatura.
- 4 -Em caso de indeferimento proceder-se-á a audiência dos interessados, para no prazo de 10 dias dizerem o que se lhes oferecer.
Artigo 8.º — Análise
Vigente desde: 07/01/2021