Sem prejuízo do disposto na legislação específica aplicável, ao Chefe da Divisão de Loteamentos compete submeter ao Director de Departamento de Operações Urbanísticas os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados, e bem assim exercer as competências que lhe tenham sido subdelegadas ao abrigo do disposto no artigo 70.º da Lei n.º 169/99.
Artigo 107.º — Competências do Chefe da Divisão de Loteamentos
Vigente desde: 21/05/2009