Compete à Divisão Administrativa e de Fiscalização:
- a)Promover a ligação entre as secções que prestam apoio administrativo às restantes divisões do Departamento das Operações Urbanísticas, tendo em vista a gestão das matérias de carácter administrativo e logístico;
- b)Coordenar as secções de apoio administrativo na execução das tarefas de carácter administrativo, necessárias à correcta instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
- c)Apoiar os dirigentes do Departamento de Operações Urbanísticas na gestão corrente dos Recursos Humanos, em matérias que não sejam da competência exclusiva da Divisão de Recursos Humanos;
- d)Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos, para o Director de Departamento ou para os Chefes de Divisão do Departamento;
- e)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- f)Coordenar a emissão, o registo e o arquivamento de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências do Departamento;
- g)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao Departamento, submetê-lo a visto ou despacho do Director do Departamento ou do Chefe da Divisão respectiva e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços municipais;
- h)Promover a expedição de correspondência;
- i)Proceder ao tratamento e gestão de toda a documentação referente aos processos de loteamentos e operações urbanísticas e posterior remessa ao Sector de Arquivo Administrativo;
- j)Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas, em articulação com a Divisão de Informação Geográfica;
- k)Criar e manter actualizada uma base de dados relativa a todos os alvarás de licenciamento;
- l)Propor, de acordo com as orientações do Director de Departamento, novos métodos de tratamento, registo e arquivo da informação nesta área de actividade camarária, nomeadamente a adopção de técnicas de gestão automática documental, devendo para o efeito definir com a colaboração da Divisão de Modernização Administrativa e Tecnológica e a Divisão de Informação Geográfica um programa de informatização dos procedimentos administrativos e de acesso e registo de informação no âmbito do licenciamento urbanístico;
- m)Conceber novos métodos de processamento da informação recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
- n)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da actividade do departamento;
- o)Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afectos à Divisão, o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos camarários competentes, no âmbito das disposições legais aplicáveis;
- p)Zelar pela conformidade de quaisquer obras às especificas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados, propondo a aplicação das sanções legalmente previstas;
- q)Efectuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
- r)Fiscalizar as instalações de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- s)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e no âmbito da ocupação da via pública, por motivo de obras, instalação de toldos e de publicidade duradoura;
- t)Detectar, autuar e embargar todas as obras e construções urbanas e rurais que estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respectiva licença;
- u)Emitir parecer sobre a ocupação da via pública por motivo de obras particulares;
- v)Informar processos de queixas e participações referentes a acções de particulares;
- w)Informar processos de obras particulares, de pedidos de destaque e de certidões;
- x)Fiscalizar a execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projectos aprovados e licenças emitidas e seus prazos de validade;
- y)Promover as vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;
- z)Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
- aa)Coordenar a elaboração dos respectivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- bb)Proceder à divulgação das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade das diferentes divisões;
- cc)Divulgar a legislação de interesse à actividade das diferentes divisões.