- 1 -Compete ao Departamento de Educação e Acção Social garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa, à intervenção nas áreas de apoio social e protecção da família.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Educação e Acção Social:
- a)Contribuir para a melhoria do sistema educativo do Município de Leiria;
- b)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação pela educação pré-escolar, ensino básico, profissional, secundário e superior;
- c)Garantir a representação do Município em comissões, associações ou quaisquer grupos para analisar ou desenvolver acções em matéria de educação e ensino;
- d)Apoiar as iniciativas tendentes ao desenvolvimento no Concelho do ensino profissional, técnico, superior politécnico e universitário;
- e)Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos domínios, da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- f)Promover a edição de publicações de interesse relevante relativas à área de educação e da acção social;
- g)Participar no Conselho Municipal de Educação;
- h)Assegurar os transportes escolares;
- i)Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- j)Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
- k)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e em função delas propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar;
- l)Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, no domínio da acção social escolar;
- m)Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa;
- n)Propor apoios à concretização de planos de actividades dos Projectos Educativos dos Agrupamentos e Escolas;
- o)Elaborar a Carta Educativa a integrar no Plano Director Municipal;
- p)Definir o Projecto Educativo Municipal em articulação com as diferentes unidades orgânicas com intervenção educativa;
- q)Envolver os parceiros educativos no Projecto Educativo Municipal;
- r)Programar as iniciativas que respondam aos problemas sócio familiares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do Concelho;
- s)Organizar o Centro de Recursos Educativos Municipal em colaboração com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico e os Agrupamentos de Escolas;
- t)Participar no apoio à educação extra-escolar;
- u)Elaborar propostas de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico;
- v)Promover e apoiar acções de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis;
- w)Acompanhar e avaliar as obras de restauro e conservação dos edifícios escolares e bem assim propor novas edificações ou arranjos em colaboração com a Divisão de Conservação de Edifícios, Vias e Obras de Arte e com a Divisão de Edifícios e de Apoio Técnico;
- x)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei;
- y)Assegurar a gestão de equipamentos e realizar investimentos na construção ou no apoio à construção de creches, jardins de infância, escolas do primeiro ciclo do ensino básico, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;
- z)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- aa)Elaborar o planeamento e a programação operacional da actividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- bb)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- cc)Preparar as políticas municipais no âmbito da conservação do parque habitacional do Concelho, em estreita colaboração com outros serviços municipais;
- dd)Apoiar associações e colectividades que desenvolvam actividades em parceria com a Câmara Municipal de Leiria nas áreas de Educação e Acção Social;
- ee)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- ff)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas Delegações de Saúde concelhias;
- gg)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- hh)Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no mapa do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- ii)Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.
Artigo 174.º — Competências do Departamento de Educação e Acção Social
Vigente desde: 21/05/2009