Sem prejuízo do disposto na legislação específica aplicável, ao Director do Departamento de Educação e Acção Social compete:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada os assuntos da sua competência, bem como levar à sua assinatura a correspondência e os documentos que dela careçam;
- b)Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas ao abrigo do disposto no artigo 70.º da Lei n.º 169/99;
- c)Assegurar a articulação entre as Divisões de Planeamento e Gestão de Equipamentos Educativos, Acção Educativa Municipal e de Acção Social e Família.