Os trabalhadores municipais do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sejam afectos aos serviços de apoio aos órgãos municipais ficam na dependência hierárquica do Presidente da Câmara Municipal e, conforme os casos, na do chefe do gabinete de apoio pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, do respectivo Vereador ou do Presidente da Assembleia Municipal, para efeitos de avaliação de desempenho.
Artigo 26.º — Trabalhadores Municipais afectos aos serviços de apoio aos órgãos municipais
Vigente desde: 21/05/2009