Compete à Divisão Jurídica:
- a)Coordenar a actividade dos sectores e da secção administrativa afectos à Divisão;
- b)Realizar estudos e pareceres de carácter jurídico, sempre que necessário em articulação com os restantes serviços municipais;
- c)Coordenar a elaboração de projectos de posturas e regulamentos e suas alterações, por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal;
- d)Proceder à instrução de processos disciplinares, inquérito, sindicância ou de mera averiguação, sempre que não sejam cometidos a outros serviços municipais;
- e)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território quanto aos processos de expropriação;
- f)Coordenar a instrução dos processos de contra-ordenação nos termos da lei;
- g)Promover a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação do Município;
- h)Coordenar a realização das diligências solicitadas por outras entidades competentes em matéria de contra-ordenações.
- i)Coordenar a instrução dos processos de responsabilidade civil extracontratual.