Para efeitos de instrução do pedido de benefício fiscal previsto no artigo 11.º do presente Regulamento, o requerimento de concessão de benefício deve ser instruído com os seguintes elementos e documentos atualizados:
- a)Elementos e documentos indicados no artigo 17.º do presente Regulamento;
- b)Certidão comprovativa do domicílio fiscal do arrendatário emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 19.º da LGT;
- c)Cópia do contrato de arrendamento habitacional;
- d)Comprovativo de registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.