- 1 -O benefício fiscal previsto no artigo 14.º e 15.º do presente Regulamento depende de reconhecimento do chefe do serviço de finanças de Ponta Delgada.
- 2 -O requerimento de concessão de benefício fiscal deve ser apresentado, devidamente documentado, ao chefe do serviço de finanças de Ponta Delgada no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante do referido benefício.
- 3 -Sendo o pedido apresentado para além do prazo referido no número anterior, o benefício inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação
Artigo 22.º — Instrução do pedido de benefício fiscal - Sustentabilidade ambiental
Vigente desde: 15/02/2023