- 1 -O pedido de inscrição na Ordem obriga ao pagamento de uma taxa no valor de 120,00 euros, que remunera o serviço de análise do processo de inscrição e a atribuição da cédula profissional provisória.
- 2 -Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a Ordem procede à devolução de 25 % do valor da taxa de inscrição, através de transferência bancária.
Artigo 11.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 20/02/2024