- 1 -O pedido de inscrição na Ordem deve ser efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrónico oficial da Ordem, com a indicação dos dados referidos no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Com o pedido de inscrição devem ser entregues por quem o requeira, de uma única vez e através de submissão eletrónica, os documentos referidos no Anexo II e, conforme os casos, nos Anexos III, IV ou V ao presente Regulamento.
- 3 -O processo de inscrição pode, a título excecional devidamente fundamentado, ser entregue na sede nacional da Ordem em suporte papel, disponibilizando a Ordem um formulário equivalente ao referido nos termos do n.º 1.
- 4 -A documentação exigida no presente Regulamento, melhor identificada nos Anexos I a V, deve ser compatibilizada com o regime do reconhecimento de qualificações profissionais, em cumprimento das regras previstas na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Dados e documentação para inscrição
Vigente desde: 20/02/2024