- 1 -A verificação da receção dos documentos obrigatórios que constituem o processo de inscrição é gerida pelos serviços administrativos da Ordem.
- 2 -A responsabilidade pela análise da regularidade e do conteúdo do pedido de inscrição é da Comissão Técnica de Admissão, que emite, previamente à decisão final da Comissão Instaladora, um parecer no sentido do deferimento ou indeferimento do pedido.
- 3 -A Comissão Instaladora pode delegar na respetiva Presidente a competência para a decisão dos pedidos de inscrição.
Artigo 7.º — Verificação do procedimento de inscrição
Vigente desde: 20/02/2024