- 1 -A inscrição considera-se efetuada na data em seja aprovada definitivamente pela Comissão Instaladora, o que deve acontecer no prazo de 60 dias subsequentes à data do registo ou, sendo posterior, à data em que o requerente entregue os documentos referidos no artigo 6.º e nos Anexos II a V do presente Regulamento, contando-se a antiguidade dessa data.
- 2 -Se a Comissão Instaladora não tomar a decisão no prazo referido no número anterior, a antiguidade conta-se da data em que terminou o prazo de análise de que a Comissão dispôs.
Artigo 8.º — Data da inscrição
Vigente desde: 20/02/2024