A aquisição dos contentores e ecopontos a instalar nos locais referidos nos n.º s 2 e 4 do artigo anterior compete ao titular do(s) processo(s) de licenciamento respectivo(s), de acordo com modelos a aprovar pelos SMA.
A aquisição dos contentores e ecopontos a instalar nos locais referidos nos n.º s 2 e 4 do artigo anterior compete ao titular do(s) processo(s) de licenciamento respectivo(s), de acordo com modelos a aprovar pelos SMA.